A partir de hoje, prisão só em flagrante
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir dessa terça (28) e até 48 horas após o encerramento da eleição, exceto em casos de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
Nessa terça também vence o prazo para os partidos e as coligações indicarem aos juízes eleitorais os representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.